Termos da Recuperação de Margem de Lucro
Estes Termos descrevem as condições comerciais da contratação digital da Recuperação de Margem de Lucro FQA: objeto, ciclo, remuneração, deveres de cooperação, hipóteses de suspensão, rescisão e multa contratual. O aceite eletrônico registra a ciência da contratante.
1. Objeto
A Recuperação de Margem de Lucro é um projeto de ciclo fechado para apurar a margem de lucro operacional ajustada de referência, executar correções governadas e medir o incremento positivo de margem de lucro durante a janela de apuração.
2. Ciclo
O ciclo tem 8 meses: 1 mês de apuração da margem de lucro de referência, 3 meses de execução governada e 4 meses de medição do incremento.
3. Remuneração
Sem mensalidade fixa nos 4 primeiros meses. Honorário de êxito de 100% do incremento positivo de Margem de Lucro Operacional Ajustada apurado mês a mês nos meses 5 a 8, sem compensação automática entre meses. A remuneração de êxito será apurada sobre o ganho positivo medido no agregado. O cálculo considera a diferença entre o Resultado Operacional Ajustado apurado e o resultado esperado segundo a Margem de Lucro Operacional Ajustada de Referência, conforme os critérios, o período e a memória de cálculo definidos neste instrumento. A apuração não depende da atribuição individual de cada real de incremento de margem a uma medida específica, da demonstração de nexo causal individual entre cada ação e cada variação do resultado, nem de relatório que rastreie cada parcela do ganho. Não haverá apuração por soma isolada de economias ou medidas operacionais. Sem incremento positivo medido no mês, não há honorário de êxito no período. A partir do mês 9, todo ganho recorrente futuro permanece com a empresa contratante.
4. Neutralização dos honorários da FQA na apuração contratual
Para fins exclusivos da apuração da Margem de Lucro Operacional Ajustada e dos honorários de êxito da Recuperação de Margem de Lucro, a remuneração da FQA relativa a este serviço não compõe os custos ou as despesas operacionais dedutíveis da base contratual. Os honorários pagos no mês, mas referentes à apuração de resultados e honorários de um ou mais meses anteriores, não representam custo ou despesa operacional do mês para essa finalidade contratual. Quando esses pagamentos tiverem reduzido o resultado utilizado como ponto de partida da apuração mensal, os respectivos valores serão adicionados de volta a esse resultado, exclusivamente para neutralizar o efeito da dedução. A memória de cálculo identificará os períodos de origem dos honorários, os valores pagos no mês, os lançamentos considerados e o montante efetivamente neutralizado. A soma será limitada ao efeito que tenha reduzido o resultado utilizado na apuração e que ainda não tenha sido neutralizado por outro ajuste. O pagamento integral, parcial, parcelado, acumulado ou em atraso de honorários de períodos anteriores não altera, por si só, o ganho operacional do mês em que o pagamento ocorrer. A neutralização desses pagamentos não implica nova cobrança dos honorários anteriores nem compensação entre os ganhos ou as perdas de meses distintos. A apuração do honorário do próprio mês também será realizada antes da dedução desse honorário. Se o resultado utilizado já contiver provisão ou reconhecimento da remuneração deste serviço, o respectivo efeito será neutralizado uma única vez. O simples pagamento de obrigação já reconhecida em período anterior, quando não afetar o resultado utilizado na apuração atual, não autoriza nova adição. Também não serão adicionados valores que já estejam excluídos da base ou neutralizados em outra rubrica. Eventuais estornos ou reversões receberão tratamento simétrico, impedindo que gerem ganho artificial. A neutralização não constitui receita, recebimento operacional, recuperação de despesa ou novo ganho. Trata-se exclusivamente da recomposição da base contratual antes dos efeitos da remuneração da FQA. Os registros contábeis, fiscais, financeiros e patrimoniais permanecem sujeitos às regras aplicáveis. Esta cláusula não determina sua exclusão ou reclassificação na escrituração da contratante. Permanecem inalterados o regime de apuração pactuado, a Receita Operacional Líquida, a margem de referência, os demais ajustes contratados, o percentual de remuneração e a apuração mensal independente, sem compensação automática entre meses.
5. Deveres da contratante
A contratante deve fornecer dados financeiros, documentos, contratos, faturas, acessos, evidências necessárias, patrocinador executivo e interlocutores internos para execução e apuração do projeto.
- Fornecer dados financeiros e operacionais necessários.
- Manter acesso aos dados durante todo o ciclo de 8 meses.
- Indicar patrocinador executivo com autoridade para liberar informações e destravar decisões.
- Não omitir, manipular ou bloquear informações relevantes para a apuração.
- Permitir a apuração dos resultados na janela de medição.
- Responder às solicitações da FQA em prazo razoável.
- Preservar o histórico financeiro e operacional necessário à memória de cálculo.
6. Faculdade da FQA de não iniciar, suspender ou rescindir
A contratação é formalizada pela assinatura digital. Após receber e analisar os dados, a FQA poderá cancelar o contrato por qualquer razão, mediante comunicação à empresa. Havendo qualquer pagamento, a FQA devolverá integralmente o valor recebido, sem descontos de horas, despesas ou qualquer outro valor. A FQA também poderá suspender ou rescindir o projeto se identificar ausência de condições técnicas, comerciais ou documentais, conflito, inconsistência relevante de dados, falta de aderência mínima ao método ou inviabilidade de apuração. Essa faculdade não caracteriza direito de desistência sem consequência pela contratante após o início operacional.
7. Rescisão por iniciativa ou culpa da contratante
Após o início operacional, a desistência unilateral da contratante sem causa atribuível à FQA, a retirada de acessos, a não entrega injustificada de dados, o bloqueio da execução, o impedimento da apuração ou a omissão/manipulação de informações poderá caracterizar descumprimento contratual e sujeitar a contratante à multa prevista nestes Termos, sem prejuízo da apuração possível com base nos dados disponíveis.
8. Impedimento de apuração
Se a contratante impedir a apuração integral dos resultados, a FQA poderá utilizar os dados disponíveis, registros existentes, evidências preservadas, última base acessível e demais elementos documentais para demonstrar o trabalho realizado, os ganhos já evidenciados e as consequências contratuais aplicáveis.
9. Multa contratual
As hipóteses de multa, base de cálculo, limites e forma de cobrança devem ser formalizadas na versão jurídica final destes Termos. Enquanto não houver valor específico publicado, aplica-se a multa contratual prevista no contrato eletrônico aceito pela contratante, observados os limites legais aplicáveis.
10. Início operacional
O início operacional ocorre quando a FQA envia a comunicação de início do projeto, solicita os primeiros documentos ou libera o ambiente de trabalho, o que ocorrer primeiro.
11. Aceite eletrônico
O aceite eletrônico das condições comerciais e destes Termos, realizado por responsável autorizado, registra a ciência da contratante quanto ao ciclo, à remuneração, aos deveres de cooperação, aos critérios de apuração, às hipóteses de suspensão/rescisão e às consequências do descumprimento.